Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Categoria de Talentos Empresariais de I&D e Categoria de Pós-Doutoramento

Em articulação com as orientações da política administrativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições vigentes do Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT) lança o Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (adiante designado por presente Programa), com o objectivo de apoiar os residentes de Macau com talento na área científica e tecnológica a exercerem actividades de investigação e desenvolvimento (I&D), atrair de volta talentos locais qualificados nesta área, assim como captar talentos de excelência da área científica e tecnológica para se desenvolverem em Macau, promovendo a inovação científica e tecnológica de Macau e impulsionando um desenvolvimento moderadamente diversificado das indústrias locais.

🌟Categorias de Candidatura e Montante Máximo de Apoio por Candidatura🌟

(1) Categoria de Talentos Empresariais de I&D
Apoiar residentes de Macau a desenvolverem projectos de investigação e desenvolvimento em empresas locais da área científica e tecnológica. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.

(2) Categoria de Pós-Doutoramento
Apoiar residentes de Macau a desenvolverem projectos de investigação no sistema de investigação científica das instituições de ensino superior. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.

🌟Destinatários do Apoio🌟

(1) Instituições de ensino superior públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
(2) Instituições de ensino superior privadas legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
(3) Empresários comerciais ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.

🌟Tipo e Âmbito do Apoio🌟

(1) Tipos de Apoio Financeiro: Verbas concedidas para projectos.
(2) Âmbito do apoio: Projectos que estejam de acordo com os objectivos do FDCT e do presente Programa.

🌟Requisitos de Candidatura🌟

(1) Para a categoria de talentos empresariais de I&D, a candidatura deve ser apresentada pela empresa contratante, a qual deve:
1. Ser uma empresa certificada no âmbito do “Plano de Certificação de Empresas de Ciência e Tecnologia” da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico e Tecnológico.
2. Ser reconhecida como “empresa que exerce actividades de inovação científica e tecnológica” pela Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (adiante designada por: empresa reconhecida para efeitos fiscais).

(2) Para a categoria de pós-doutoramento, a candidatura deve ser apresentada pela instituição de ensino superior que tenha contratado o pós-doutorado, conforme definido nas alíneas (1) e (2) do artigo 3.º do Capítulo I.

(3) Caso as entidades referidas nos números anteriores não possuam personalidade jurídica, a candidatura deve ser apresentada por uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.

    🌟Número de Apoios Disponíveis🌟

    (1) O número máximo de apoios para as categorias de talentos empresariais de I&D e de pós-doutoramento é de 65, sendo o número máximo de apoios para a categoria de pós-doutoramento limitado a 15.

    (2) O número de talentos apoiados por empresa não pode exceder um terço do número total de trabalhadores com grau académico na área científica e tecnológica na mesma empresa, nem ultrapassar os seguintes limites:
    1. Empresas do tipo prioritário: máximo de 5 talentos por empresa.
    2. Empresas do tipo em crescimento: máximo de 3 talentos por empresa.
    3. Empresas do tipo com potencial: máximo de 2 talentos por empresa.
    4. Empresas reconhecidas para efeitos fiscais: máximo de 3 talentos por empresa.

    📝Para mais informação: O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) 

    Endereço:AV. Do Infante D. Henrique, n º 43-53A, Edf. “The Macau Square” 11º andar K, Macau

    Tel.:2878 8777

    Fax.:28788775 / 28788776

    Email:info@fdct.gov.mo

    Websitewww.fdct.gov.mo